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Trabalho Digno

Trabalho Digno

O estudo referente a trabalho digno nos fez entender que a situação está atrelada diretamente à situação econômica precária que infelizmente ainda em nossos dias nos deparamos: seja a persistência da pobreza, da desigualdade social, da falta de formação profissional exigida nos dias atuais no mercado de emprego pelas oportunidades escassas a determinadas pessoas. Fatos sociais que contribuem com a precarização do trabalho em que muitos se tornam vulneráveis a diversas situações, pois não encontram outros meios de sobrevivência senão submeter-se a situações que conforme entendimento da Organização Internacional do Trabalho, não é considerada trabalho digno por ferir diretamente um dos princípios basilares que é o da Dignidade da Pessoa Humana.

No entendimento da Organização Internacional do Trabalho, o Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT (conforme dados retirados do site): o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu segmento adotada em 1998, liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

Aprofundaremos o estudo em dois objetivos estratégicos apontados pela Organização Internacional do Trabalho que causam os piores impactos sociais: o trabalho forçado (a escravidão do século XXI) e a abolição do trabalho infantil, no Brasil.

A escravidão do século XXI que retrata a atualidade difere da escravidão em que o Brasil presenciou desde o Período Colonial até pouco antes do final do Império (legalmente extinta em 13 de maio de 1888) que consistia em compra ou venda de pessoas e caracterizada por castigos físicos. A escravidão na qual mencionamos é silenciosa e nos faz desaperceber a gravidade da situação degradante que infelizmente alguns vivenciam.

Atualmente existem alguns exemplos clássicos de imigrantes ou até mesmo migrantes de estados brasileiros que em busca de uma possível melhora de condição social e ludibriados por propostas milagrosas saem de suas regiões e são submetidos a situações degradantes laborativas o que nos faz concluir que não se trata de um trabalho digno. Nestes casos inexiste dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), tampouco os direitos trabalhistas previstos no Capítulo II denominado de “Direitos Sociais”, ambos da Constituição Federal de 88.

Em se tratando de imigração, podemos citar como exemplo clássico os bolivianos que em busca de melhores condições sociais são submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, mantidos em condições insalubres, sem alimentação. Muitos deles são domiciliados no próprio local de trabalho improvisado, sem a mínima higienização, em suma maioria sem receber o salário mínimo legal, pois a alegação que se dá é que esses trabalhadores devem aos proprietários dessas empresas as despesas da imigração.

Outro grupo que está nas estatísticas são os haitianos, pois como os demais por estarem em situação de vulnerabilidade, muitos estão trabalhando em situação análoga à escravidão.

Infelizmente, ao assistir vídeos em que são resgatados muitos não entendem que estão trabalhando em condições análogas à escravidão, por entenderem que somente pode ser configurada como escravidão: o trabalho forçado e ocasionado por questões raciais ou até mesmo o emprego de violência física como praticado no Período Colonial.

A erradicação do trabalho infantil é outro tema de grande relevância e que não pode ser considerado digno, pois ferem todos os princípios protetivos existente em nosso ordenamento jurídico ao menor incapaz. O fato é que em suma maioria, o trabalho infantil está presente em setores da economia informal.

Um fato preocupante é o trabalho doméstico, em que o infante ao invés de frequentar á escola, diante da situação econômica desfavorável auxilia seus progenitores em afazeres domésticos ou até mesmo na tarefa que requer responsabilidade em cuidar de seus irmãos mais novos.

É comum averiguarmos infantes comercializando produtos em semáforos nas grandes metrópoles expostas ao perigo entre os automóveis e o que é pior com a responsabilidade em auxiliar no orçamento familiar.

Existem entendimentos favoráveis em destituir o pátrio poder dos responsáveis e encaminhar essas crianças para adoção, porém, sabemos que essa situação é cabível em casos extremos e que para o infante o ideal é crescer no seio familiar. Neste sentido, podemos citar as ações afirmativas mediante políticas de distribuição de renda, uma vez que a exigência para o recebimento do benefício é a permanência do infante na escola.

Se para a Organização Internacional do Trabalho o trabalho decente resume as aspirações das pessoas em suas vidas profissionais. Estendendo este conceito, englobam oportunidades de trabalho produtivo com remuneração justa, segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias. Neste sentido, podemos entender qual o tamanho do estrago social em submeter outrem a situações análogas à escravidão, na verdade não contribui com o crescimento econômico de um país e sim para um retrocesso social que deve ser extinto.

Da mesma forma o trabalho infantil, contribui para que um país seja intelectualmente pobre, pois o infante que hoje não frequenta a escola em idade hábil atrasa o desenvolvimento de toda uma nação, pois se tratam de futuros profissionais que irão atender a toda uma população nas mais diversas áreas, ou de outra sorte, futuramente não contará com bons profissionais que possam empenhar o crescimento econômico do país, caso não seja erradicado o trabalho infantil.


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