O empregador pode descontar valores do salário do empregado?
- Palloma Del Boni Ramos
- 29 de abr. de 2015
- 1 min de leitura
Esta é uma dúvida que paira nas relações de trabalho que possuem vínculo empregatício.
Dentre os princípios protecionistas que regem o salário, existe a intangibilidade salarial que trata da proibição de descontos.
Ao empregador é vedado praticar qualquer desconto nos salários dos empregados.
Porém, como para toda regra existe exceções, o ordenamento jurídico brasileiro, permite alguns descontos.
Sejam eles: legais (imposto de renda, por exemplo), previstos em Acordo Coletivo e Convenção Coletivo de Trabalho, adiantamento salarial, danos causados por culpa ou dolo do empregado (desde que acordado previamente ou previsto no Contrato Individual de Trabalho), com autorização prévia do empregado para plano de assistência médica, odontológica, entre outros, exceto se comprovada a coação para a adesão, conforme aduz os artigos 462 da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho.
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