Quando incorre o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT?
- Palloma Parola Del Boni Ramos
- 23 de abr. de 2015
- 1 min de leitura
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho aduz referente à multa prevista quando o empregador não respeitar o prazo para pagamento das verbas trabalhistas ao empregado.
Em caso de aviso prévio trabalhado ou término normal do contrato a termo o prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
Porém, em caso de ausência do aviso prévio, ou seja, indenizado, o prazo do cumprimento é de até o 10º dia, contado da data da notificação da dispensa.
Se por ventura o empregador não respeitar o prazo, incorrerá no pagamento da multa prevista no artigo 477, § 6º da CLT, ou seja, valor equivalente a um salário efetivo do empregado, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
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