top of page

Requisitos para caracterizar a Relação de Emprego

É interessante estudar o tema, pois muitas dúvidas o cercam de como e quando poderá caracterizar uma relação de emprego e não somente relação de trabalho.


A diferença entre as duas é a caracterização do vínculo empregatício também conhecido por elementos fáticos jurídicos. Esses requisitos são considerados legais e cumulativos, ou seja, se na relação de emprego faltar qualquer um dos requisitos, não será reconhecido o vínculo empregatício, conforme abaixo:


Pessoa Física: é necessário que seja pessoa física e não uma pessoa jurídica para que seja reconhecido o vínculo. Com o intuito de fraudar direitos trabalhistas, muitas empresas solicitam aos trabalhadores como condição indispensável à prestação de serviços a criação de uma Pessoa Jurídica, pois desta forma não seria reconhecido o vínculo empregatício por não atender aos requisitos cumulativos.


Pessoalidade: o empregado é contratado para somente ele prestar os serviços, não podendo ser substituído por outrem, exceto se autorizado pelo empregador e em situações excepcionais.


Habitualidade: o empregado é contratado para desenvolver as atividades da empresa de forma habitual, conhecida como atividade fim, ao contrário que até o momento a Lei de Terceirizações reza referente à atividade meio.


Onerosidade: é a contraprestação devida ao funcionário pela empresa, ou seja, o salário.


Subordinação: Muitos caracterizam a subordinação alegando a hipossuficiência do empregado perante a empresa, esta por sua vez possui o poder diretivo, disciplinar, fiscalização e regulamentação. Contudo prevalece o entendimento que o tipo de subordinação caracterizadora do vínculo empregatício é a subordinação jurídica, pois o empregado pode perfeitamente possuir mais recursos econômicos do que seu empregador. Na subordinação jurídica, o empregador exerce o poder empregatício sobre o empregado.



Posts Recentes
Siga
Nenhum tag.
Procure por Tags
  • Google+ Long Shadow
  • Facebook Long Shadow
  • LinkedIn Long Shadow
  • Twitter Long Shadow
 
 
  • Google+ Long Shadow
  • Facebook Long Shadow
  • LinkedIn Long Shadow
  • Twitter Long Shadow
Siga
bottom of page