Requisitos para caracterizar a Relação de Emprego
- Palloma Parola Del Boni
- 22 de abr. de 2015
- 1 min de leitura
É interessante estudar o tema, pois muitas dúvidas o cercam de como e quando poderá caracterizar uma relação de emprego e não somente relação de trabalho.
A diferença entre as duas é a caracterização do vínculo empregatício também conhecido por elementos fáticos jurídicos. Esses requisitos são considerados legais e cumulativos, ou seja, se na relação de emprego faltar qualquer um dos requisitos, não será reconhecido o vínculo empregatício, conforme abaixo:
Pessoa Física: é necessário que seja pessoa física e não uma pessoa jurídica para que seja reconhecido o vínculo. Com o intuito de fraudar direitos trabalhistas, muitas empresas solicitam aos trabalhadores como condição indispensável à prestação de serviços a criação de uma Pessoa Jurídica, pois desta forma não seria reconhecido o vínculo empregatício por não atender aos requisitos cumulativos.
Pessoalidade: o empregado é contratado para somente ele prestar os serviços, não podendo ser substituído por outrem, exceto se autorizado pelo empregador e em situações excepcionais.
Habitualidade: o empregado é contratado para desenvolver as atividades da empresa de forma habitual, conhecida como atividade fim, ao contrário que até o momento a Lei de Terceirizações reza referente à atividade meio.
Onerosidade: é a contraprestação devida ao funcionário pela empresa, ou seja, o salário.
Subordinação: Muitos caracterizam a subordinação alegando a hipossuficiência do empregado perante a empresa, esta por sua vez possui o poder diretivo, disciplinar, fiscalização e regulamentação. Contudo prevalece o entendimento que o tipo de subordinação caracterizadora do vínculo empregatício é a subordinação jurídica, pois o empregado pode perfeitamente possuir mais recursos econômicos do que seu empregador. Na subordinação jurídica, o empregador exerce o poder empregatício sobre o empregado.
Posts recentes
Ver tudoA caracterização da relação empregatícia, depende de requisitos que dentre os demais a subordinação é considerada por muitos estudiosos...
A desconexão do empregado é um de seus direitos fundamentais, visto, que caso não proporcionado ao empregado, entendemos que pode vir a...
A greve é um direito constitucional, portanto, não pode ser considerada ilegal, somente ilícita ou abusiva. Neste pressuposto, somente...
Comments