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Princípio da Fungibilidade ou da Conversibilidade no Direito Processual Trabalhista

  • Palloma Del Boni Ramos
  • 11 de abr. de 2015
  • 2 min de leitura

Princípio da Fungibilidade ou Conversibilidade no Direito Processual Trabalhista:


O princípio em análise traz a possibilidade de um recurso que foi interposto (desde que atendido os requisitos extrínsecos) e dentro do prazo recursal de forma incorreta ser recebido pelo Magistrado como se fosse o recurso cabível ao caso.

Este princípio, também tem um cunho protetivo ao empregado que não seria prejudicado caso o recurso interposto não fosse o correto.

Neste contexto, o princípio possibilita o recorrente de interpor um recurso ao invés de um mais adequado ao caso quando presentes alguns requisitos.


Para que princípio recursal se torne possível á aplicação devem ser atendidos os seguintes requisitos: inexistência de erro grosseiro ou má fé, existência de dúvida plausível em relação ao recurso cabível e atender ao prazo do recurso cabível.

O erro grosseiro se dá quando a legislação prevê de forma clara a interposição do recurso correto e a parte interpõe recurso diverso. A má fé é quando a parte sem dúvida alguma de qual recurso é mais cabível interpõe propositalmente recurso diverso para procrastinar o andamento processual.


Na prática, acontece com maior recorrência esta próxima hipótese que trata da existência de dúvida razoável referente ao recurso cabível ao caso com fundada controvérsia jurisprudencial, caso haja dúvida subjetiva do advogado referente ao recurso cabível.


Por fim, o recurso interposto de forma incorreta, deverá observar o prazo do recurso cabível.

Recomendo estudar alguns exemplos de aplicação do princípio, conforme Súmulas e OJ’s retiradas do site do TST abaixo:


Súmula 421 do TST (Embargos Declaratórios Contra Decisão Monocrática do Relator Calcada no artigo 557 do CPC).


Orientações Jurisprudenciais:

OJ SDI 2 69 (Fungibilidade Recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o TST, Recebimento, 152 e 412 da Seção de Dissídios Individuais II do TST);

OJ SDI 2 152 (Ação rescisória e Mandado de segurança, Recurso de revista de acórdão regional que julga ação rescisória ou mandado de segurança. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Erro grosseiro na interposição do recurso);

OJ SDI 1 412 (Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro Grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal).


 
 
 

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