PL 4330/2004 – Projeto de Lei sobre Terceirização:
- Palloma Parola Del Boni Ramos
- 11 de abr. de 2015
- 2 min de leitura
Breve Contexto Histórico:
A terceirização surgiu com o Toyotismo no Japão que ainda lutava para se recuperar das consequências devastadoras da segunda guerra quando se tornou berço da produção flexível.
Surge na fábrica da Toyota, como um processo de produção, que adquire projeção mundial principalmente a partir da década de 70.
Nascia então o Toyotismo, caracterizado por trabalhadores multifuncionais e um sistema produtivo flexível, dentre as medidas da época, para baratear a produção houve a flexibilização das relações de trabalho (terceirizações, subcontratações, etc.).
Em 2004, o Deputado Sandro Mabel apresentou um Projeto de Lei que “regulamentaria” a Terceirização de uma forma a assegurar os empregados que laboram para as empresas terceirizadas.
Até o momento, somente era permitido terceirizar atividades “meio” da empresa e não atividades “fim” podemos utilizar o exemplo clássico abaixo:
Uma empresa que produzem automóveis poderia terceirizar as atividades de limpeza de suas instalações e segurança, não sendo possíveis atividades que interfiram diretamente na sua produção de automóveis.
O Projeto de Lei em discussão altera alguns pontos e polemizam os estudiosos das relações de trabalho, pois permite a contratação de empresas prestadoras de serviços para atividades “fim” da empresa contratante.
Sem qualquer cunho político, conforme discussões jurídicas com demais colegas de profissão, não sou contrária o Projeto de Lei salvaguardar os direitos trabalhistas dos atuais contratos dos empregados terceirizados igualando aos direitos dos demais, porém não deveria suprimir direitos dos trabalhadores.
A questão que merece debates e existem controvérsias é a permissão em terceirizar as atividades fim da empresa, diante ao princípio Constitucional do não retrocesso social, uma vez que podemos considerar os direitos trabalhistas um dos direitos sociais do cidadão que quando suprimidos causam prejuízos aos trabalhadores.
Outro ponto controverso, conforme artigo 14, III, da PL 4330/2004, a empresa contratante deve fiscalizar está mediante apresentação periódica, pela empresa prestadora de serviços a terceiros, dos comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas pelas quais a contratante é subsidiariamente responsável. Se discute que a empresa contratante para melhor assegurar os direitos dos trabalhadores em caso de inadimplência da empresa contratada deveria ser responsável “solidária” e não “subsidiária”.
Por fim, conforme informações jornalísticas o texto-base do projeto foi aprovado nesta última quarta feira (08/04/2015), na Câmara dos Deputados por 324 votos a 137, porém alterações no texto-base e pontos mais controversos somente serão votados na próxima terça-feira (14/04/2014) pelos Deputados, após o Projeto de Lei nº 4330/2004 deverá ser aprovado no Senado Federal, estamos acompanhando o andamento da aprovação.
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