A Empresa é obrigada a informar o Sindicato demissão por motivos econômicos?
Há ou não a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Sindicato em caso de demissão por razões econômicas, a luz da Convenção Internacional nº. 158 e princípios do direito brasileiro?
Provavelmente o STF irá considerar o Decreto inconstitucional, referente a Convenção nº. 158/96, pois houve uma denúncia desfavorável à Convenção.
Será necessário, caso aprovado a chefe do Poder Executivo do Brasil deverá providenciar o Decreto.
A empresa EMBRAER estava em crise econômica mundial na época e houve uma diminuição abrupta de encomendas de aviões.Não era mais necessário a quantidade de funcionários e a empresa não conseguia atingir o equilíbrio financeiro.
Na ocasião, decidiu enviar carta de dispensa para 4200 funcionários e providenciou o pagamento de todos os direitos trabalhistas de forma correta.
Não houve a prévia do Sindicato, portanto, não houve a costumeira negociação entre sindicato de classe e empresa com o intuito de amenizar a situação utilizando outros meios, tais como: programas de demissão voluntária, requalificação dos profissionais, entre outros.
A questão exemplificada acima nos deixa uma incógnita: É OBRIGAÇÃO JURÍDICA OU NÃO O AVISO AO SINDICATO?
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que seria obrigatório fundado nos princípios constitucionais, deixando claro que a prévia negociação com o sindicato não é por mera legalidade.
O caso está pendente de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, pois os advogados da emprega alegaram argumentando que não está previsto em lei e com base no princípio da legalidade não seria cabível a obrigatoriedade da negociação.